TERMO DE ADESÃO, COOPERAÇÃO E COMPROMISSO
PROJETO “LUZ, CÂMERA, EDUCAÇÃO!”
Este Termo de Adesão, Cooperação e Compromisso regula a participação da escola interessada no Projeto “Luz, Câmera, Educação!”, mediante aceite eletrônico realizado por seu representante autorizado no formulário de adesão disponibilizado no site oficial do projeto.
Ao preencher o formulário de adesão e selecionar a opção “Li e concordo com o Termo de Adesão”, a escola declara que leu, compreendeu e aceita integralmente as condições abaixo.
PARTES
I – PROJETO: Giro Produções Audiovisuais Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 11.069.453/0001-90, com sede na Rua Timburibá, 27, Centro, Resende/RJ, neste ato representada por Robson Monteiro, Sócio Diretor, doravante denominada simplesmente PROJETO.
II – ESCOLA: a instituição de ensino identificada no formulário eletrônico de adesão, por meio dos dados ali informados, neste ato representada pela pessoa indicada no referido formulário como diretor(a), gestor(a), representante legal ou responsável autorizado, doravante denominada simplesmente ESCOLA.
As PARTES resolvem firmar o presente Termo de Adesão, Cooperação e Compromisso, mediante as cláusulas e condições abaixo.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo formaliza a adesão da ESCOLA ao Projeto “Luz, Câmera, Educação!”, definindo obrigações, responsabilidades, diretrizes de participação e regras de uso das obras audiovisuais produzidas no âmbito do Projeto.
1.2. O presente Termo não cria vínculo trabalhista, societário, comercial, associativo ou de exclusividade entre as PARTES.
1.3. A adesão ao Projeto pressupõe o compromisso da ESCOLA em acompanhar, apoiar e viabilizar a participação dos professores indicados e dos alunos envolvidos nas atividades pedagógicas e audiovisuais desenvolvidas no âmbito do Projeto.
2. DA ADESÃO ELETRÔNICA
2.1. A ESCOLA reconhece que o aceite eletrônico realizado por meio do formulário oficial disponibilizado no site do PROJETO constitui manifestação válida de concordância com este Termo.
2.2. O aceite eletrônico será vinculado aos dados informados no formulário, incluindo nome da escola, CNPJ, endereço, cidade, dados do representante, e-mail, telefone, cargo/função, data e demais registros técnicos de submissão eventualmente disponíveis na plataforma.
2.3. A pessoa que realiza o aceite declara, sob sua responsabilidade, possuir legitimidade, autorização ou competência institucional para aderir ao Projeto em nome da ESCOLA.
2.4. Caso o aceite seja realizado por pessoa sem autorização da ESCOLA, a responsabilidade pelas informações prestadas e pelos atos praticados será de quem realizou a adesão indevida, sem prejuízo da possibilidade de cancelamento da participação pelo PROJETO.
3. DA INDICAÇÃO DE PROFESSORES E DO ACESSO À OFICINA
3.1. A ESCOLA poderá indicar até 03 (três) professores para acesso à oficina de multiplicadores do Projeto, mediante preenchimento do formulário próprio de indicação de professores.
3.2. Cada professor indicado deverá possuir cadastro individual no site oficial do Projeto, em endereço eletrônico informado pelo PROJETO.
3.3. O acesso à plataforma de formação é pessoal e intransferível.
3.4. É vedado compartilhar login e senha, reproduzir aulas, gravar telas, copiar, distribuir, ceder ou disponibilizar materiais do curso a terceiros, salvo quando expressamente autorizado pelo PROJETO.
3.5. Substituições de professores poderão ocorrer mediante solicitação formal da ESCOLA e aprovação do PROJETO.
3.6. A indicação de professores não implica liberação automática de acesso à plataforma, cabendo ao PROJETO validar os dados enviados e realizar a inclusão dos professores no ambiente online de formação.
4. DA CERTIFICAÇÃO
4.1. Para receber o Certificado de Multiplicador do Projeto, os professores indicados deverão concluir todos os módulos, atividades e requisitos definidos pelo PROJETO.
4.2. O certificado poderá ser suspenso, cancelado ou revogado em caso de descumprimento deste Termo, especialmente quanto ao uso indevido dos conteúdos, materiais, acessos, obras ou orientações disponibilizadas pelo PROJETO.
5. DAS ETAPAS DO PROJETO COM OS ALUNOS
5.1. Após a formação dos professores multiplicadores, a ESCOLA executará o Projeto com seus alunos, conforme orientações pedagógicas e etapas definidas pelo PROJETO.
5.2. As etapas de desenvolvimento poderão incluir, entre outras:
a) introdução teórica;
b) desenvolvimento da ideia;
c) preparação do roteiro;
d) pré-produção;
e) produção/filmagem;
f) edição e finalização.
5.3. A execução das atividades na ESCOLA deverá observar sua realidade pedagógica, calendário interno, disponibilidade dos professores e condições institucionais, respeitando as diretrizes gerais do PROJETO.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA ESCOLA
6.1. A ESCOLA compromete-se a realizar as seguintes entregas e procedimentos:
a) indicar os professores responsáveis pela multiplicação do Projeto;
b) acompanhar a participação dos professores indicados na formação;
c) organizar a participação dos alunos nas atividades do Projeto;
d) enviar ao PROJETO a lista de alunos participantes, quando solicitada, para fins de organização, acompanhamento e eventual certificação;
e) enviar o roteiro desenvolvido pela ESCOLA para orientação do PROJETO;
f) enviar cronograma de filmagem, para acompanhamento e suporte do PROJETO;
g) enviar o filme editado para finalização, padronização de créditos e adequação às diretrizes do Projeto;
h) produzir e enviar o cartaz do filme, conforme padrões definidos pelo PROJETO.
6.2. A ESCOLA é responsável por obter, organizar e manter sob sua guarda as autorizações, consentimentos e permissões necessárias à participação dos alunos nas atividades do Projeto, incluindo, mas não se limitando a, participação em atividades fora do horário regular, deslocamentos internos ou externos, uso de espaços escolares ou externos, participação em gravações, atividades práticas e demais ações pedagógicas relacionadas.
6.3. O PROJETO não é responsável por obter ou fiscalizar autorizações internas da ESCOLA, autorizações de deslocamento, autorizações pedagógicas ou demais consentimentos exigidos pela instituição de ensino, pela rede de ensino ou pelos responsáveis legais dos alunos, salvo quanto ao recebimento das autorizações de imagem e voz das pessoas filmadas nas obras produzidas no âmbito do Projeto.
6.4. A ESCOLA compromete-se a isentar o PROJETO de quaisquer responsabilidades decorrentes da ausência, insuficiência ou irregularidade de autorizações internas necessárias à participação de seus alunos, professores, funcionários ou colaboradores nas atividades sob responsabilidade da ESCOLA.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO PROJETO
7.1. O PROJETO compromete-se a realizar as seguintes entregas à ESCOLA:
a) fornecer acesso à plataforma online de formação aos professores indicados e validados;
b) disponibilizar conteúdos, orientações e materiais de apoio aos professores multiplicadores;
c) oferecer orientação e suporte aos multiplicadores da ESCOLA, conforme os canais, prazos e condições definidos pelo PROJETO;
d) orientar a ESCOLA quanto às etapas de produção dos filmes estudantis;
e) receber o filme produzido pela ESCOLA para análise, finalização e padronização, quando aplicável;
f) incluir o filme produzido pela ESCOLA em eventual mostra ou festival estudantil regional, local, estadual ou nacional relacionado ao Projeto, conforme critérios definidos pelo PROJETO;
g) inserir o filme produzido pela ESCOLA no canal ou plataforma oficial do Projeto, quando aprovado e finalizado conforme as orientações estabelecidas.
7.2. O PROJETO poderá definir cronogramas, padrões técnicos, modelos de créditos, regras de envio, formatos de arquivo, orientações de comunicação e demais diretrizes necessárias à boa execução das atividades.
8. DO INEDITISMO E DA ESTREIA NO FESTCINE ESTUDANTIL
8.1. A ESCOLA concorda que o filme produzido no âmbito do Projeto deverá ser inédito e ter sua exibição inicial obrigatória no FestCine Estudantil ou em outra mostra oficial indicada pelo PROJETO.
8.2. Até a estreia oficial no FestCine ou em mostra equivalente autorizada pelo PROJETO, fica vedado à ESCOLA exibir publicamente o filme, inscrevê-lo em outros festivais, mostras ou concursos, ou publicá-lo integralmente em plataformas digitais, salvo mediante autorização prévia e por escrito do PROJETO.
8.3. A divulgação de bastidores, fotos, pequenos trechos, making of ou materiais promocionais poderá ser realizada conforme orientações de comunicação do PROJETO, desde que não configure exibição integral ou antecipada da obra.
9. DOS MATERIAIS, CONTEÚDOS E ACESSOS
9.1. Os conteúdos, aulas, vídeos, apostilas, apresentações, documentos, modelos, materiais didáticos, orientações e demais recursos disponibilizados pelo PROJETO são destinados exclusivamente à execução do Projeto pela ESCOLA e pelos professores indicados.
9.2. É vedada a cópia, reprodução, gravação, distribuição, comercialização, cessão, adaptação ou disponibilização pública dos conteúdos do PROJETO sem autorização expressa.
9.3. O uso indevido dos materiais, conteúdos ou acessos poderá implicar suspensão do acesso à plataforma, cancelamento da certificação e exclusão da ESCOLA ou dos professores do Projeto.
10. DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
10.1. A comunicação oficial entre o PROJETO e a ESCOLA poderá ocorrer por e-mail, WhatsApp, plataforma online, formulários eletrônicos, reuniões virtuais ou outros meios definidos pelo PROJETO.
10.2. A ESCOLA compromete-se a manter atualizados os dados de contato informados no formulário de adesão e nos formulários complementares.
10.3. O envio de informações incorretas, incompletas ou desatualizadas poderá atrasar ou impedir a liberação de acesso dos professores e a continuidade da participação da ESCOLA no Projeto.
11. DA PROTEÇÃO DE DADOS
11.1. Os dados pessoais informados nos formulários do Projeto serão utilizados para fins de análise da adesão, cadastro da ESCOLA, indicação de professores, liberação de acesso à plataforma, acompanhamento pedagógico, emissão de certificados, comunicação institucional e organização das atividades relacionadas ao Projeto.
11.2. O PROJETO compromete-se a utilizar os dados recebidos exclusivamente para finalidades relacionadas à execução, gestão, comunicação e documentação do Projeto.
11.3. A ESCOLA declara estar ciente de que os dados dos professores indicados serão utilizados para cadastro, comunicação, acompanhamento e eventual certificação no âmbito do Projeto.
12. DA VIGÊNCIA
12.1. Este Termo vigorará a partir do aceite eletrônico realizado pela ESCOLA até o encerramento das obrigações relacionadas ao ciclo de participação da ESCOLA no Projeto.
13. DO CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DA PARTICIPAÇÃO
13.1. O PROJETO poderá suspender ou cancelar a participação da ESCOLA, de professores indicados ou de participantes envolvidos, em caso de descumprimento deste Termo, uso indevido dos materiais, compartilhamento irregular de acesso, ausência de autorizações necessárias ou prática de atos incompatíveis com os objetivos pedagógicos, culturais e institucionais do Projeto.
13.2. A ESCOLA poderá solicitar o cancelamento de sua participação mediante comunicação formal ao PROJETO.
13.3. O cancelamento da participação não afasta responsabilidades assumidas anteriormente, especialmente quanto ao uso de conteúdos e materiais produzidos no âmbito do Projeto.
14. DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Resende/RJ para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias oriundas deste Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DECLARAÇÃO DE ACEITE
Ao selecionar a opção “Li e concordo com o Termo de Adesão” e enviar o formulário eletrônico de adesão, o representante da ESCOLA declara que:
a) leu integralmente este Termo de Adesão, Cooperação e Compromisso;
b) compreendeu e aceita suas condições;
c) possui autorização para realizar a adesão em nome da ESCOLA;
d) responsabiliza-se pela veracidade das informações fornecidas;
e) compromete-se a cumprir as obrigações assumidas pela ESCOLA no âmbito do Projeto “Luz, Câmera, Educação!”.
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